sábado, outubro 18, 2008

Roji




Nunca te esqueças
que o caminho do chá
não é nada mais que isto:
aquecer a água,
preparar o chá e bebê-lo.

Cha-no-yu to wa
Tada yu wo wakashi
Cha wo tatete
Nomu bakari nari
Moto wo shirubeshi


Segundo a antiga mitologia chinesa, em um lugar afastado, ao leste da costa chinesa, existem cinco ilhas onde os homens alcançaram a imortalidade e convivem em eterna harmonia. Ali reina a harmonia entre o homem e a mulher e também entre o ser humano e a natureza. Os imortais voam ao redor dos picos das montanhas, montados em grous. As ilhas se assentam sobre a carapaça de uma gigantesca tartaruga aquática que, ao lutar com um monstro marinho, perdeu duas das cinco ilhas. Essa história é conhecida como "O mito da ilha dos bem-aventurados", a qual cativou o Japão, que a adotou, mas reduziu as cinco ilhas a uma apenas, chamada P'eng-Iai ou Horaij-zan, em japonês. Um monte Horai, uma ilha Horai ou bem uma pedra Horai... as vezes aparece uma ilha de quatro grous ou das tartarugas como símbolo da Ilha dos bem-aventurados na jardinagem japonesa. Os grous e as tartarugas, em certa medida 'pars pro toto', se converteram em símbolos autônomos da longevidade.

Chá: elixir dos imortais e bebida que fomenta a vida em comum. A cerimônia do chá, 'sado o chado' em japonês, é uma criação puramente japonesa, ainda que tantas coisa no Japão tenham sua origem na China. A prática de tomar chá era conhecida de longa data no sul da China como um ato social e parte de um ritual estético-religioso, o qual era apreciado pelos chineses desde a época da dinastia Han (206a.C-220d.C), sobre tudo pelo seu poder curativo não só para o corpo, como para a alma, sendo-lhe atribuído poderes mágicos. A partir do século VII foi introduzido nos monastérios budistas como parte de um ritual religioso e que era utilizado na meditação por seu efeito excitante. Na opinião de Theodore Ludwing, o mais importante foi a associação do chá com poderes mágicos e com os imortais, da mitologia taoísta, e uma sensibilidade para a auto-disciplina e simplicidade naturais que se associaram aos efeitos adstringentes do chá verde. Durante a era Muromachi foram desenvolvidos todos os tipos de ritos e festas em torno do chá que até então haviam sido esquecidos há tempos. Festas passaram a ser organizadas, onde não eram apenas degustados diferentes tipos de chás, mas também bebidas alcoólicas, enquanto os convidados podiam entreter-se em conversas e jogos de amores, havendo também casas de banhos presentes. Com o passar dos séculos, elaborou-se no Japão um detalhado ritual ascético para preparar-se a cerimônia do chá, tornando-se um costume dos ricos comerciantes do começo do século XVI construírem pequenas cabanas no jardim de suas casas para darem lugar à cerimônia, cujo acesso se dá pelo roji, o caminho que conduz ao so-an, cabana com telhado de palha, caminho esse que alude ao espaço que se encontra mais além da vida humana, consumida por paixões e ilusões.

Excertos a partir de "El Jardin
Japonés', capítulos "Mitologia Taoísta e o "O Novo protótipo do jardim da época Momoyama: roji, o rústico jardim do chá", de Günter Nitschke, Taschen.

quinta-feira, outubro 16, 2008

Alethéia e Ser-aí




"Pois falar da linguagem talvez seja ainda pior do que escrever sobre o silêncio". Martin Heidegger

"A linguagem está aí. É um emergente. Agora que emergiu, jamais saberemos quando, nem como começou, nem como era antes que fosse". Jacques Lacan

"O acolhimento singelo do sujeito interpretante como ideal (logo, capaz de ser acoplado por qualquer intérprete) esbarra no velamento da questão do ser-aí. Desvelando-se o sentido e a verdade do ser-aí, a pretensão da hermenêutica informada pela Filosofia da Consciência de chegar ao significado primevo dos entes somente pode ser feita singularmente e não mais de maneira universal. Sendo assim, a verdade é a verdade relativa do ser-aí. Diante dessa constatação, existe uma batalha contra a inautenticidade (a autenticidade mal-compreendida) e também em se rever a questão da hermenêutica jurídica; especialmente na abjuração das formas clássicas, legados da Filosofia da Consciência, porém ainda prevalente no senso comum teórico dos juristas".

A partir de um link entre Carnelutti e Heidegger, é possível "demonstrar que da compreensão do ser-aí não se pode fugir, por se estar envolvido desde sempre na existência (ontológica) do indivíduo. E essa existência se dá pelas (in)compreensões do mundo e do lugar ocupado (no mundo) e também pelas (in)compreensões que se tem delas próprias, deslizando de forma infinita no significante (LACAN). O referido movimento de ontologia fundamental demonstra que a interpretação do ser-aí é feita pelo ser-aí para o ser-aí, constituindo a existência de seu próprio alicerce. Sem se dar conta disso, incorre-se nos equívocos da Metafísica. Por outro lado, 'a questão do ser-aí envolve o reconhecimento da historicidade do próprio homem, por seu lugar na história que, todavia, o transpassa".

Excertos a partir da apresentação feita por Sylvio Lourenço da Silveira Filho, em discussão acadêmica do texto base denominado "Decisão Penal: a bricolage de significantes - capítulo 5: limites à epistemologia garantista", por Alexandre Morais da Rosa (http://lattes.cnpq.br/4049394828751754), parte do programa de pós-graduação em direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR, disciplina 'crítica do direito processual penal'.

Alethéia diz respeito ao modelo binário heideggeriano de análise, que se dá através do jogo velamento-desvelamento dos significantes do ser-aí, que volta e meia pode ser observado flainando por aqui e acolá, de acordo com a rosa dos ventos...

sexta-feira, outubro 10, 2008

Integração da pessoa jurídica em consideração à pessoa física

Desconsideração ou quiçá integração da pessoa jurídica em consideração à pessoa física, é o que se pode dizer, leigamente e para propiciar um bom entendimento, da situação retirada das páginas da vida real, nesse mundo a cada dia mais virtual. A questão primordial a justificar a responsabilização de quem retira do público o seu ganha pão, mesmo quem se sente vítima de um terceiro estelionatário, justifica-se como sendo um dos riscos inerentes a quem aufere lucros do coletivo, como se fosse uma massa indissociada. Não se justifica, assim, quase sempre, as argumentações no sentido de que tais hipóteses, por não poderem ser previstas, isentam o prestador de serviços de sua responsabilidade objetiva, pelo simples fato de que coloca o seu produto no mercado. Aqui, veiculação de notícias. Se o site de relacionamentos ainda não tem como evitar que qualquer um use, anonimamente, o nome alheio e o exponha em público, isso é um problema a ser vencido pelo sistema... palavra mágica de nossos tempos: O SISTEMA!!! E quando você, tanto quanto eu, se sente impotente frente AO SISTEMA, uma boa dose de ânimo é defender-se de igual para igual, DE SISTEMA PARA SISTEMA, DE GENTE GRANDE PARA GENTE GRANDE. Como, poderia se perguntar o minúsculo consumidor lá nos confins de algum interior despovoado, onde as vozes dos pássaros ecoam mais profundamente... explico assim: pela defesa, em conjunto, dos direitos que nós, em conjunto, decidimos adotar como fazendo parte do nosso mínimo denominador comum... mínimo, porque tenho em grande estima e consideração a liberdade. Alguém poderia se perguntar se não foi a mocinha que, depois de descoberta, adotou essa teoria para justicar a sua intimidade anônima publicamente desvelada... sim, provas, a quem as incumbe... via de regra, para o lado mais forte da corda-bamba da vida, quando não se trata de uma relação equalitária entre partes.

A defesa, aqui, não é só da intimidade da mocinha, com o seu nome exposto a público, mas também da minha e da sua, que podemos nos ver em saias tão justas ou mais do que essa... privacidade é coisa séria, principalmente em tempos onde tudo nos espreita, a partir de uma realidade virtual e invisível...


"Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico"


"O site Yahoo! Brasil terá de retirar do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a essa empresa cumprir a determinação judicial questionada. Argumenta também que, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.

Por fim, sustenta que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclarece que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. - www.yahoo.com - , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

Ressalta ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa virutal e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet".

A notícia ao lado refere-se ao Resp 1021987/RN.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89550

terça-feira, outubro 07, 2008

Emaranhados ao Luar



Velas vão e vem...
És caixeiro viajante,
Sou porto seguro...

A Praia do Jacaré é famosa pelo seu pôr-do-sol, mas é praia de água doce. Não é mar, mas o tem como seu destino inevitável... assim como o emaranhamento, que escolheu o luar, quando retratou o pôr-do-sol, no encadeamento dos dias que se seguem ininterruptamente, faça chuva ou sol, pela manhã, tarde ou noite...