sexta-feira, outubro 10, 2008

Integração da pessoa jurídica em consideração à pessoa física

Desconsideração ou quiçá integração da pessoa jurídica em consideração à pessoa física, é o que se pode dizer, leigamente e para propiciar um bom entendimento, da situação retirada das páginas da vida real, nesse mundo a cada dia mais virtual. A questão primordial a justificar a responsabilização de quem retira do público o seu ganha pão, mesmo quem se sente vítima de um terceiro estelionatário, justifica-se como sendo um dos riscos inerentes a quem aufere lucros do coletivo, como se fosse uma massa indissociada. Não se justifica, assim, quase sempre, as argumentações no sentido de que tais hipóteses, por não poderem ser previstas, isentam o prestador de serviços de sua responsabilidade objetiva, pelo simples fato de que coloca o seu produto no mercado. Aqui, veiculação de notícias. Se o site de relacionamentos ainda não tem como evitar que qualquer um use, anonimamente, o nome alheio e o exponha em público, isso é um problema a ser vencido pelo sistema... palavra mágica de nossos tempos: O SISTEMA!!! E quando você, tanto quanto eu, se sente impotente frente AO SISTEMA, uma boa dose de ânimo é defender-se de igual para igual, DE SISTEMA PARA SISTEMA, DE GENTE GRANDE PARA GENTE GRANDE. Como, poderia se perguntar o minúsculo consumidor lá nos confins de algum interior despovoado, onde as vozes dos pássaros ecoam mais profundamente... explico assim: pela defesa, em conjunto, dos direitos que nós, em conjunto, decidimos adotar como fazendo parte do nosso mínimo denominador comum... mínimo, porque tenho em grande estima e consideração a liberdade. Alguém poderia se perguntar se não foi a mocinha que, depois de descoberta, adotou essa teoria para justicar a sua intimidade anônima publicamente desvelada... sim, provas, a quem as incumbe... via de regra, para o lado mais forte da corda-bamba da vida, quando não se trata de uma relação equalitária entre partes.

A defesa, aqui, não é só da intimidade da mocinha, com o seu nome exposto a público, mas também da minha e da sua, que podemos nos ver em saias tão justas ou mais do que essa... privacidade é coisa séria, principalmente em tempos onde tudo nos espreita, a partir de uma realidade virtual e invisível...


"Yahoo! Brasil deve retirar do ar página de conteúdo inverídico"


"O site Yahoo! Brasil terá de retirar do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação do site no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O Juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200,00. O entendimento foi mantido pelo TJRN.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal "http://yahoo.com", cabendo a essa empresa cumprir a determinação judicial questionada. Argumenta também que, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.

Por fim, sustenta que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defende a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, esclarece que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. - www.yahoo.com - , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

Ressalta ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa virutal e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet".

A notícia ao lado refere-se ao Resp 1021987/RN.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89550

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